Exmerum

Termos e condições

Termos e condições

Se for tecido natural (algodão, linho etc) poderá clarear a tonalidade após a realização da limpeza. Isso acontece justamente porque esse tipo de tecido solta coloração com facilidade, mesmo em contato com a água que possui o pH neutro.

Os profissionais que realizam os serviços seguem as instruções especificadas pela etiqueta que ficam anexadas nos estofados e tapetes. Se não tiver a etiqueta, o técnico utilizará o com procedimento padrão para os serviços.

Instrumento Particular de Aquisição de Serviços

Pelo presente “Instrumento Particular de Venda de Serviços por Meio Eletrônico” (“Contrato”), de um lado ERISSON S DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.504.391/0001-87, com sede na Alameda Salvador, 1057 – Caminho das Árvores, Salvador – BA, 41820-790, doravante denominada “EXMERUM” e de outro lado o “CONSUMIDOR”, devidamente registrado e cadastrado no site https://exmerum.com/cadastro (“Site”) e pela Central de Atendimento, têm entre si justo e contratado o quanto disposto a seguir:

Cláusula Primeira – Objeto

1 Da prestação de serviços

1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de Serviço(s) conforme solicitação e requerimentos realizados diretamente pelo site exmerum.com ou pela central de atendimento pelo CONSUMIDOR, por meio de intermediação ou por meio de prestação de serviços direta.

1.2 São considerados serviços todas as opções de compras disponibilizadas pela EXMERUM para contratação pelo CONSUMIDOR.

1.3 A contratação dos serviços para execução por meio de mão de obra direta, será realizada pela EXMERUM e por meio de intermediação por prestador credenciado e treinado pela da EXMERUM.

1.4 A intermediação é a contratação do serviço pelo consumidor, que permite que ele firme um contrato de prestação de serviços com os prestadores credenciados da EXMERUM, sendo a EXMERUM a empresa intermediadora.

1.5 O consumidor ao contratar os serviços de higienização, será direcionado a disponibilidade de agenda da intermediação ou da prestação de serviços.

1.6 A EXMERUM atende apenas nas localidades indicadas no site e consequentemente nas localidades disponíveis para contratação.

Cláusula Segunda – Declarações do CONSUMIDOR:

2.1 Por meio do presente Contrato, o CONSUMIDOR declara:

  • Ser maior de idade, civilmente capaz, ou estar devidamente representado por seus responsáveis legais para firmar o presente contrato.
  • Que Informou corretamente todos os dados pessoais necessários para contratação dos serviços e que são eles verdadeiros, exatos e autênticos, sob pena de ineficácia do contrato e consequente anulação ou impossibilidade de prestação dos Serviços contratados.
  • Que seu cadastramento como CONSUMIDOR não irá causar nenhum prejuízo ou constrangimentos a terceiros.
  • Reconhece a validade jurídica do presente contrato firmado no momento da finalização do pedido e que leu e aceita todos os termos e informações provenientes desta contratação, principalmente no que tange a descrição dos serviços e suas garantias e exceções de eficácia.
  • Declara estar ciente de que a EXMERUM armazenará o seu IP de acesso ao site, com data e hora, para fins de registro do aceite ao Contrato.

Cláusula Terceira – Obrigações

3.1 Constituem obrigações do CONSUMIDOR:

  • Efetuar o pagamento dos serviços contratados pelo site ou outro meio disponibilizado pela prestadora, no dia em que o serviço for realizado.
  • Ao confirmar o agendamento do serviço, se compromete a ficar disponível para receber o prestador em sua residência dentro do período escolhido. Na hipótese de indisponibilidade de recebê-lo, deverá entrar em contato pelo 71 4105-0066 ou WhatsApp 71 9 9213-1397 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e agendar nova data.
  • Manter atualizados e ativos a conta de e-mail, o endereço e o número de celular informados no cadastro até que o serviço seja realizado e a obrigação de pagar seja exaurida.
  • Verificar todas as condições e todos os eventuais demais avisos pertinentes para a prestação do(s) Serviço(s) selecionado(s), conforme informado pela EXMERUM no Site.
  • Respeitar os prazos e as condições estipulados no presente Contrato.

3.2 Constituem obrigações da EXMERUM:

  • Manter o CONSUMIDOR ciente, por meio do site ou via telefone, acerca das informações necessárias para o cumprimento do objeto deste Contrato.
  • Prestar os serviços contratados com qualidade, eficiência e segurança.

Cláusula Quarta – Vigência

4.1 A vigência do presente contrato terá início a partir da finalização do pedido do(s) serviço(s) feito(s) e término com o pagamento pelo CONSUMIDOR do(s)serviço(s) executado(s).

4.2 A vigência do serviço de impermeabilização, terá término após o período de 6 meses de garantia.

Cláusula Quinta – Preço e Condições de Pagamento

5.1 O preço de cada serviço será aquele especificado no site ou informado via Central de Atendimento, as formas de pagamento variam de acordo com a localidade e podem estar entre as seguintes condições:

  • Pagamento por máquina via cartão de crédito;
  • Pagamento online em ambiente seguro via cartão de crédito;
  • Transferência via pix;
  • Pagamento via boleto bancário somente para clientes corporativos.

5.2 As condições de pagamento disponíveis em cada localidade serão informadas ao CONSUMIDOR pela Central de Atendimento da EXMERUM, antes da realização do serviço.

5.3 O valor dos serviços contratados, corresponderá às características dos itens informados no momento do orçamento, dessa maneira, na hipótese de o prestador de serviços verificar no momento da execução que o item não foi orçado corretamente e seu valor é superior, poderá refazer o orçamento antes da execução do serviço e cobrar o valor correto ao CONSUMIDOR.

5.4 Caso o pagamento seja estornado pela Administradora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, fica resguardado o direito da EXMERUM de promover a cobrança do valor com as demais formas de pagamento elencadas no item 5.1.

5.5 Os pagamentos realizados com cartão de crédito estão sujeitos à aprovação da Administradora do Cartão de Crédito.

5.6 Será gerada a Nota Fiscal para os serviços executados, que se prestado por meio de intermediação poderão ser emitidas duas notas Fiscais, sendo uma intermediação emitida pela EXMERUM e outra de serviço de higienização gerada pelo Prestador Credenciado respeitando a obrigatoriedade da Lei.

Cláusula sexta – Cupom de desconto

6.1 O CONSUMIDOR poderá utilizar cupom de desconto da EXMERUM para a compra de Serviço(s) no Site, para tanto, deverá inserir o código no campo “cupom de desconto”.

6.2 O Cupom de desconto não é cumulativo com outro cupom ou com qualquer outro tipo de desconto fornecido pela EXMERUM, portanto, será considerado para compra o cupom de maior desconto.

6.3 O CONSUMIDOR apenas poderá usar um código de cupom de desconto por compra.

6.4 O cupom de desconto deve ser usado de forma legal para a finalidade e o público a que se destina.

6.5 O cupom de desconto poderá ser desabilitado pela EXMERUM a qualquer momento por motivos legalmente legítimos, sem que isto resulte qualquer responsabilidade para a EXMERUM.

6.6 O cupom de desconto somente poderá ser usado de acordo com as condições específicas que a EXMERUM estabelecer para esse Código Promocional.

6.7 O cupom de desconto não é válido como dinheiro.

6.8 O cupom de desconto poderá expirar antes de ser usados.

Cláusula Sétima – Agendamento

7.1 O(s) serviço(s) adquiridos pelo CONSUMIDOR poderão ser agendados pelo site ou via contato telefônico, respeitando a preferência do CONSUMIDOR. Se agendados pelo site, após a finalização do pedido, poderá escolher a data e o período disponível para prestação de serviços e aguardar a chegada do prestador. 

7.2 Para os serviços agendados solicitamos uma tolerância de 1h30min por conta da diversidade de imprevistos que pode acontecer com o profissional responsável.

7.3 É de inteira responsabilidade do CONSUMIDOR viabilizar a entrada do prestador em sua residência.

7.4 Fatores naturais e adversos, tais como: chuvas fortes, acidentes ou greves na região onde o serviço deve ser executado poderão impossibilitar a chegada do prestador ou a execução do Serviço, que será reagendado em outra data, a critério do CONSUMIDOR, sem custos adicionais.

7.5 O serviço somente poderá ser realizado com a presença de uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos e capaz. Caso não haja ninguém com esta condição no local de prestação do serviço, a prestação do Serviço será reagendada.

Cláusula Oitava – Dos Retornos e Garantia

8.1 O prazo para reclamações dos serviços de limpeza e hidratação de couro é de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de sua execução e, nesse período, o CONSUMIDOR poderá solicitar, se necessário, visita de retorno do prestador, sem custo adicional:

  1. Não possui garantia para remoção de manchas entranhadas no tecido;
  2. Em tecidos naturais (algodão, linho etc.) poderá acontecer o clareamento na tonalidade após a realização da limpeza por conta de procedimentos fabris;
  3. Poderá haver mudança na textura e toque do tecido nos primeiros de uso após a limpeza, normalizando com o uso.

8.2 O prazo de garantia da Impermeabilização poderá ser de 6 (seis) meses e possui cobertura contra a ineficácia do procedimento, desde que observado as seguintes condições:

  1. Não possui garantia contra urina de animais ou pessoas;
  2. Não possui garantia em caso de líquidos que foram pressionados contra o estofado, ao invés de terem sido absorvidos pelo papel toalha;
  3. Não possui garantia quando derramados líquidos muito quentes, pastosos ou ácidos;
  4. A garantia não abrange o prazo para reclamação de danos causados.

Cláusula Nona – Cancelamento do Pedido

9.1 O direito de arrependimento do CONSUMIDOR poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra do serviço, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.078/1990, e o cancelamento pode ser realizado por contato telefônico com a Central de Atendimento, disponível no número 71 4105-0066 ou WhatsApp 71 9 9213-1397.

9.2 O(s) Serviço(s) contratado(s) não poderá(ão) ser objeto de arrependimento, após o início da execução do serviço pelo prestador.

9.3 O cancelamento ou reagendamento do serviço é gratuito, com tanto que isso seja feito com mais de 2h de antecedência pelo WhatsApp: 71 9 9213-1397 ou pelo telefone 71 4105-0066.

9.4 Caso a solicitação de reagendamento ou cancelamento seja feita com menos de 2 horas de antecedência ao agendado, haverá uma cobrança referente ao deslocamento, horário reservado ou avaliação técnica do profissional, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) à vista.

Cláusula Décima – Privacidade

10.1 A EXMERUM garante a confidencialidade de todos os dados fornecidos pelo CONSUMIDOR.

10.2 Os dados pessoais do CONSUMIDOR serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela EXMERUM e pelo PRESTADOR CREDENCIADO no âmbito da relação contratual com o CONSUMIDOR, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, qual seja, emissão de Notas Fiscais e para o envio de anúncios publicitários ao CONSUMIDOR.

10.3 Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao CONSUMIDOR, sem encargos adicionais, o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido por escrito, bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos para as finalidades previstas no número anterior, devendo para o efeito contactar a EXMERUM pelo tratamento dos dados pessoais.

10.4 Ainda, importante atentar que os sites podem conter links para outras páginas, como redes sociais ou lojas virtuais, entre outras, que possuem Política de Privacidade com previsões diversas das deste documento. Dessa forma, a EXMERUM não se responsabiliza pela coleta, utilização, compartilhamento e armazenamento de dados dos usuários pelos responsáveis por tais páginas.

Cláusula Doze – Da extinção do contrato

12.1 Este Contrato será considerado extinto quando os serviços contratados forem cancelados ou forem inseridos dados falsos, incompletos ou de terceiros no cadastro do CONSUMIDOR. Nesses casos, a EXMERUM não deverá quaisquer valores ou a prestação de quaisquer serviços ao CONSUMIDOR.

Cláusula Treze – Isenção de Responsabilidade

13.1 A EXMERUM não será responsável, a qualquer título, por indisponibilidades do site.

13.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, não respondendo a EXMERUM por eventuais prejuízos deles resultantes.

Cláusula Quatorze – Vício no Produto e/ou prestação de Serviços.

14.1 A EXMERUM ou o Prestador de Serviços credenciado solucionará o vício em até 60 (sessenta) dias.

14.2 Dentro do prazo, a EXMERUM poderá realizar qualquer procedimento, por quantas vezes achar necessário para tentar sanar o vício.

14.3 Constatado que os procedimentos não solucionaram o vício, a EXMERUM enviará um profissional de confiança para analisar a possibilidade de reforma. Sendo necessária a reforma, o local da compra do material e a escolha do reformador será feita exclusivamente pela EXMERUM ou pelo Prestador Credenciado, resguardando, para tanto, todos os direitos previstos no código de defesa do consumidor.

14.4 As opções contidas no artigo 18 da Lei 8078/ 90 (a substituição do bem danificado, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço) ocorrerá, apenas, se após o prazo previsto para solução, não conseguirmos retornar o item ao estado anterior.

14.5 A recusa da realização dos procedimentos listados acima ou da reforma do bem danificado (dentro do prazo), exime a responsabilidade da EXMERUM, vez que retira o direito de sanar o vício da melhor maneira.

14.6 Valores não relacionados com a prestação de serviços não serão custeados, como por exemplo, custos com arquiteta, decorador, dentre outros.

14.7 Poderá o prestador se recusar a realizar o serviço se constatar que o bem, por algum motivo, pode ser danificado com o procedimento. Fica a EXMERUM isenta de qualquer responsabilidade e indenização corresponde a recusa justificada do prestador em não realizar serviço.

Cláusula Quinze– Disposições Gerais

15.1 Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

15.2 A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.

15.3 O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.

15.4 O presente contrato não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, consórcio, ou qualquer outro tipo de relação que não a contração autônoma referenciada.

Cláusula Dezesseis – Foro e do Aceite

16.1 Fica eleito o Foro do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.

16.2 E por estarem assim justos e contratados, o CONSUMIDOR aceita eletronicamente o presente Contrato, por meio de seu clique na caixa “Concordo com os Termos”, reconhecendo o CONSUMIDOR a plena validade do aceite eletrônico.